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segunda-feira, 5 de julho de 2010

ESTATUTO DA AFLAM

.:: ESTATUTO ::.
ACADEMIA FEMININA DE LETRAS E ARTES MOSSOROENSE – AFLAM

C A P Í T U L O – I
DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS

ART. 1º - A Academia Feminina de Letras e Artes Mossoroense (AFLAM) é uma associação civil sem fins lucrativos fundada em 17 de agosto de 2007 com duração de tempo indeterminado, com foro na cidade de Mossoró Estado do Rio Grande do Norte e sede na Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, 4º andar sala 16 em consonância com a lei 10.406/2002 e sua posterior alteração pela lei 11.127/2005, regendo-se pelo presente estatuto.
Parágrafo Único – Este estatuto só poderá ser alterado em assembléia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) das associadas em dia com as suas obrigações acadêmicas e em pleno gozo de seus direitos. (Na conformidade do parágrafo único Art. 59 do C.C.B. lei 11.127 e Art. 60)

ART. 2º - A AFLAM tem como objetivo fomentar atividades culturais congregando escritoras, poetisas, jornalistas, musicistas, pintoras, desenhistas e atrizes da cidade de Mossoró incentivando produções científicas, literárias e artísticas tendo como parâmetro:
a) Estabelecer intercâmbio cultural com órgãos Governamentais, Federais, Estaduais, Municipais e Organizações não Governamentais em qualquer lugar da Federação;
b) Promover concursos, exposições artísticas, estudos, palestras e seminários sobre os mais destacados assuntos que envolvam produção de interesse cultural e científico;
c) Ressaltar a memória e o pensamento vivo de figuras femininas brasileiras ou naturalizadas, que se destacaram nas letras e nas artes, denominando-as patronas da academia, bem como, estimular o sentimento humanístico prestando as devidas homenagens a todos aqueles (homens/mulheres) que contribuíram com a construção histórica da cidade de Mossoró, buscando valorizar a sabedoria pratica e oral.
d) Defender os interesses individuais e coletivos das Acadêmicas quando estas se julgarem prejudicadas no desempenho de suas funções;

C A P I T U L O – II
DA CATEGORIA DOS SÓCIOS E HONRARIAS

ART. 3º - As categorias de sócios da AFLAM são as seguintes:

  1. SÓCIAS FUNDADORAS - Aquelas que assinaram a Ata de Fundação;
  2. SÓCIAS TITULARES – São as fundadoras e as que, após a fundação vieram a compor o quadro das 40 Acadêmicas, as quais serão sócias efetivas;
  3. SÓCIOS HONORÁRIOS – São escritores e artistas de excepcional projeção que tenham contribuído com o desenvolvimento cultural e artístico da cidade de Mossoró, sendo legalmente aprovados pela Assembléia Geral da Academia;
  4. SÓCIOS BENEMÉRITOS – Pessoas físicas ou jurídicas aprovadas pela Assembléia e que tenham prestado relevantes serviços ou concorrido mediante doação valiosa em beneficio da Academia;
  5. SÓCIO EMÉRITO – É a mais alta categoria de sócio da Academia. A indicação é da diretoria, que escolhe uma pessoa que prestou relevantes serviços à cultura mossoroense e que seja de reconhecida competência intelectual sendo aprovada pela Assembléia da entidade;
  6. SÓCIAS CORRESPONDENTES – São pessoas do sexo feminino que residam nos Estados da Federação Brasileira e/ou brasileiras que residam no exterior, ligadas ao mundo literário ou artístico com interesse em manter intercâmbio com a Academia. Para indicação e conseqüente aprovação nessa categoria de sócia, é exigido o Curriculum Vitae e cujo ingresso se efetivará por manifestação própria ou por indicação de uma das sócias, posteriormente aprovada ou não em assembléia.

Parágrafo Único – As sócias da Academia não serão individualmente responsáveis por obrigações contraídas em nome da entidade, nem esta, por conceitos e opiniões emitidas pelas mesmas.

ART. 4º - HONRARIAS (Artigo 55 do Código Civil Brasileiro)
a) PRESIDENTE DE HONRA – Personalidade de destacada atuação no estímulo às atividades artísticas e culturais da Academia.
Parágrafo Único – A Presidenta de Honra da AFLAM poderá ser escolhida dentre uma personalidade extra-academia que se enquadre nos requisitos da letra “A” do artigo 4º, como também a indicada poderá ser uma Sócia Efetiva que tenha se destacado no mais amplo sentido em prol da Instituição sendo substituída só em caso de morte
.

C A P I T Ú L O III
DOS DIREITOS E DEVERES DAS SÓCIAS

ART. 5º - Constituem direitos da Sócia Titular:

  1. Participar de todos os eventos da AFLAM;
  2. Votar e ser votada, na conformidade das instruções deste Estatuto e Regimento Interno, com carência de três (03) meses no mínimo, como membro da instituição;
  3. Usufruir os benefícios prestados pela Academia assegurados pelo presente estatuto e regimento;
  4. Solicitar de livre arbítrio e espontânea vontade seu desligamento da Academia, formalizando o pedido por documento escrito que deverá ser apreciado e deliberado pelos membros da diretoria após ouvir a plenária da instituição;
  5. Participar das Assembléias Gerais com a finalidade de eleger ou destituir os dirigentes, aprovar as contas e alterar os estatutos, de acordo com artigo 59 do código civil brasileiro.
ART. 6º - São deveres das Acadêmicas:
  1. Cumprir as normas estatutárias e comunicar a diretoria qualquer violação das mesmas;
  2. Defender permanentemente os objetivos que norteiam a instituição;
  3. Manter conduta ética na Academia e quando por designação da presidência, representá-la;
  4. Comparecer às reuniões ordinárias, extraordinárias e às assembléias gerais;
  5. Exercer, com transparência e dedicação, as funções para as quais forem eleitas e designadas;
  6. Participar de quotas e contribuições, com a finalidade de suprir necessidades pertinentes a manutenção da entidade.
  7. Respeitar os seus pares, em particular a presidência, autoridade máxima da instituição, bem como a determinação da diretoria e Assembléia Geral.
  8. Fazer a apresentação da patrona, correspondente a respectiva cadeira da qual é ocupante (no caso da 1ª ocupante) no prazo máximo de 24 meses a contar da data de posse. As futuras ocupantes também terão o dever de apresentar um trabalho escrito sobre a patrona e automaticamente sobre sua antecessora.

C A P I T U L O – IV
DAS PENALIDADES

ART. 7º - A associada que deixar de cumprir os deveres acadêmicos, especificamente a letras “d” do artigo 6º por mais de um ano, após sofrer advertência verbal e por escrito, será automaticamente desligada podendo recorrer da decisão à Assembléia Geral até 30 dias após o comunicado oficial, na conformidade do Art. 57 do Código Civil Brasileiro lei. 11.127/2005.
Parágrafo Único – Este artigo não será aplicado as titulares que por motivo de doença (comprovada) estejam impedidas de comparecer às reuniões.
Art. 8º - No caso de exclusão da acadêmica por conduta considerada desabonadora, será instaurado procedimento específico no âmbito da Diretoria, sendo assegurado o direito de ampla defesa e de recurso à Assembléia Geral (Art. 57 C.C. B Lei 11127/2005).
Parágrafo primeiro: A aplicação de penalidade será executada após processo concluso de uma comissão de três (03) membros que em relatório opine culpabilidade da sócia;
Parágrafo segundo: O relatório apresentado pela comissão será apreciado pela plenária da academia, porém a aplicação da pena é de competência da diretoria.

C A P I T Ú L O – V
DOS PODERES DAS SÓCIAS

ART. 9º - A Assembléia Geral é o órgão máximo da instituição nos termos deste estatuto, composta de suas Acadêmicas em pleno gozo de seus direitos sociais, cujo poder de atuação está expresso no Código Civil Brasileiro. As Assembléias Gerais, órgão deliberativo da AFLAM, têm caráter ordinário, extraordinário eleitoral e solene:
a) A Assembléia Geral Ordinária - Será realizada anualmente no mês de novembro com a finalidade de apresentar e aprovar os balancetes anuais, relatórios administrativos do exercício findo, procedimentos cabíveis para eleição da diretoria e do conselho fiscal quando coincidir com o final de mandato, bem como as propostas orçamentárias para o ano seguinte.
b) A Assembléia Geral Extraordinária – Será realizada em qualquer época do ano para deliberar sobre assuntos relevantes como:
- Admissão de novos sócios
- Aprovação de regulamento e regime interno
- Aprovação de título
- Julgamento de sócia sob acusação de comportamento antiético
- Apreciação de casos relevantes porventura omissos neste estatuto
- Destituir administradores e alterar o estatuto em reunião convocada especificamente para esse fim, pela presidenta ou requerida através de assinatura de 2/3 (dois terços) das sócias regulares. (Na conformidade do artigo 59 do Código Civil Brasileiro lei 11.127/2005 e Art. 60)
c) A Assembléia Geral Eleitoral é realizada bienalmente no mês dezembro para eleger a diretoria executiva, por escrutínio secreto.
d) A Assembléia Geral Solene é realizada quando se fizer necessário e é devidamente proposta pela diretoria.
Parágrafo Único – As Assembléias Gerais para efeito de funcionamento deverão ter no mínimo de 2/3 (dois terços) das sócias regulares presentes, para deliberar em primeira convocação e, em segunda convocação decidindo com qualquer número de associadas presentes, incluindo para decisões, os votos computados por correspondência, caracterizando a maioria dos membros.

C A P I T Ú L O – VI
Da Diretoria e sua Eleição

ART. 10º - A Academia Feminina de Letras e Artes Mossoroense (AFLAM) será dirigida executivamente por uma diretoria composta de uma Presidenta – Vice-presidenta - 1ª Secretária – 2ª Secretária - 1ª Tesoureira - 2ª Tesoureira - 1ª Oradora – 2ª Oradora – Diretoria de Comunicação, um Conselho Fiscal, composto por três membros mais três suplentes cujas atribuições serão descritas no regimento interno.
ART. 11º – O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de dois anos e cada membro poderá ser reeleito, por dois ou mais mandatos, desde que disputadas em eleição na conformidade do Capítulo “V”, Artigo 9º, letra “C” deste Estatuto.
ART. 12º - Cada chapa eleitoral será registrada trinta (30) dias antes do pleito e a posse da diretoria dar-se-á sessenta (60) dias após a eleição.
Parágrafo Primeiro – O cargo de primeira presidenta compete à sócia fundadora e idealizadora da AFLAM, que nomeará a diretoria provisória para administrar a academia no período mínimo de (06) seis meses, podendo ficar até dois anos, quando então serão convocadas eleições para nova diretoria.

C A P I T U L O – VII
DAS CADEIRAS

ART. 13º - A Academia Feminina de Letras e Artes Mossoroense (AFLAM) é composta de 40 membros efetivos residentes na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
ART. 14º – As primeiras 40 (quarenta) acadêmicas indicadas dentre as mais destacadas nas letras e artes mossoroenses, escolherão individualmente a patrona da respectiva cadeira que irá ocupar.
Parágrafo primeiro – O nome da patrona será vitalício e a escolha deverá distinguir, necessariamente a personagens já falecidas e de reconhecido valor no mundo cultural e artístico do Rio Grande do Norte ou de qualquer estado brasileiro.
ART. 15º - Constituída a academia, depois da Assembléia Magna de posse o número de membros em caso de vacância serão completados mediante eleição na conformidade deste estatuto, do mesmo modo serão completadas as vagas por motivo de morte.
Parágrafo Primeiro – Efetivado a vacância, depois de transcorridos trinta dias, a vaga para preenchimento da cadeira deverá ser declarada, publicada em edital em órgão da impressa escrita, abrindo inscrições para as interessadas em entrar na academia e a eleição será marcada para 60 dias depois da publicação.
Parágrafo Segundo – Poderão se inscrever pessoas do sexo feminino, com pelo menos 24 anos de idade, cujo Curriculum Vitae comprove produções de reconhecido valor na música, nas artes plásticas, nas artes cênicas. Nas letras sob forma de livros ou artigos sobre assuntos de cunho social, político, literário e artístico publicados em periódicos altamente conceituados.

ART. 16º - Para concorrer à vaga de ocupante da cadeira a candidata deverá observar os seguintes requisitos:

  1. Ser residente na cidade de Mossoró há pelo menos 05 anos;
  2. Ter feito apresentação de obra(s) de artes, de livro(s) ou ter artigos publicados em periódicos renomados;
  3. Documentos comprobatórios de que a postulante, quando for da área de artes, participou de exposições artísticas, concertos ou encenações teatrais, acompanhados ou não da crítica especializada, além de outros títulos que a postulante venha a possuir;

C A P I T U L O – VIII
DO PATRIMÔNIO

ART. 17º - O patrimônio da AFLAM será constituído por:

  1. Contribuições das Acadêmicas;
  2. Contribuições e doações de terceiros;
  3. Móveis e utensílios;
  4. Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes de aplicações das contribuições e/ou doações recebidas.

Parágrafo primeiro: A diretoria será responsável pelos bens móveis e imóveis, não podendo acioná-los, a não ser com autorização da Assembléia Geral para esse fim.
Parágrafo segundo: Ao assumir a diretoria, os membros eleitos providenciarão um levantamento dos bens patrimoniais existentes, mediante termo e cadastramento.
Parágrafo terceiro: Observadas quaisquer alterações, essas devem ser notificadas o mais breve possível à diretoria antecedente. (diretoria que passou o cargo)
Parágrafo quarto: No caso de dissolução da Academia, o seu patrimônio líquido, depois de deduzido, se for o caso, as quotas e frações ideais (referida no parágrafo único do Código Civil Brasileiro no seu Art. 61) serão incorporados ao patrimônio de uma entidade sem fins lucrativos de princípios idênticos, por deliberação de suas associadas em assembléia.

C A P I T U L O – IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 18º – Será adotado um logotipo que deverá identificar a AFLAM em documentos e diplomas que sejam por ela expedidos e no medalhão “botton” em cores simbólicas da academia.
Parágrafo único – As Sócias deverão usar na sessão solene as indumentárias representativas da AFLAM.

ART. 19º – Respeitar-se-á também como oficial além dos feriados existentes no País, no Estado e Município, a data de fundação da AFLAM.

ART. 20º – Em qualquer publicação (acadêmica ou alheia à Academia) o autor só poderá usar o nome da AFLAM havendo análise dos mesmos por uma comissão.

ART. 21º - A Academia Feminina de Letras e Artes Mossoroense (AFLAM) é meramente feminina no que diz respeito às acadêmicas, patronas e sócias correspondentes, não se omitindo a prestar devidas homenagens sem distinção de cor, sexo, religião ou ideologia política.

ART 22º – O presente estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, com maioria absoluta dos seus membros titulares em dia com suas obrigações acadêmicas. (Capitulo I parágrafo único do artigo 1º deste estatuto).

ART. 23º – A qualidade de Sócia da AFLAM é intransmissível, não cabendo direitos ou deveres à adquirente ou herdeiros (Na conformidade do artigo 56 do Código Civil Brasileiro).

ART. 24º - A Academia poderá ser extinta em qualquer tempo, desde que assim julguem dois terços das Acadêmicas reunidas em assembléia geral convocada especialmente para esse fim.

ART. 25 – Durante o exercício do primeiro período administrativo, a Diretoria Provisória e o Conselho Fiscal assumirão o compromisso de estruturarem a academia recém-fundada providenciando o registro do estatuto e estabelecendo reuniões para as acadêmicas defenderem as patronas da AFLAM.

ART. 26º - Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto depois de aprovado em Assembléia Geral Ordinária especialmente convocada para esse fim, será registrado juntamente com sua Ata de Fundação no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Mossoró.

Mossoró (RN), Sede da Academia Feminina de Letras e Artes Mossoroense - AFLAM, Biblioteca Ney Pontes Duarte, Praça da Redenção Jornalista Dorian Jorge Freire – Centro Mossoró/RN.

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